PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
SOBRE O ESTÁGIO

1 – O que é Estágio?

R: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo (Artigo 1º da Lei Federal nº 11.788) 

2 – Quem pode ser Estagiário?

R: Alunos que estejam matriculados e freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e

3 – O que é TCE?

R: TCE é “Termo de Compromisso de Estágio” onde o Estudante, a Escola e a Empresa assinam para homologação. O aluno só poderá iniciar suas atividades com o TCE assinado pelas partes.

4 – O Estágio tem que ser, obrigatoriamente, remunerado?

R: Em Estágio não obrigatório sim (ou outra contraprestação). A remuneração é entendida como bolsa-auxílio, não é um salário, uma vez que salário só recebe o empregado com vínculo empregatício. Além da remuneração, o estagiário terá:

  1. 30 (trinta) de recesso após 1 (um) ano de estágio ou proporcionalmente em estágios com períodos inferiores a 1 ano;
  2. Vale-transporte;
  3. Carga-horária máxima de 6 (seis) horas diárias;
  4. Acompanhamento Docente durante o período de estágio.

5 – O Seguro Contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

R: Sim. Todos os estudantes estagiários deverão, obrigatoriamente, estar assegurados contra acidentes pessoais no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio. A ORGANIZAÇÃO GUARÁ DE ENSINO, em cumprimento a determinação legal do Artigo 9º, inciso IV da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, só se torna Interveniente mediante a apresentação do número da Apólice e a Identificação da Seguradora.

6 – É obrigatório o registro do Estágio na Carteira de Trabalho?

R: Em Ensino Superior não. Caso a Empresa decida registrar, a parte destinada é nas Anotações Gerais.


7 – Qual a duração máxima para estagiar em uma empresa?

R: O Estágio poderá ser prorrogado ou interrompido a qualquer momento. A legislação vigente estabelece até 2 (dois) anos para o estagiário na mesma Empresa.

8 – Quando o estágio é interrompido?

R: Nos seguintes casos:

     


    OBS.: Outros esclarecimentos na Gerência de Práticas da Instituição.