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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO Nº 164 - 25/08/2005 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO
1 - PÁG. 10 Ministério da Educação Gabinete do Ministro |
PORTARIA
Nº 2.864, DE 24 DE AGOSTO DE 2005 |
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º As instituições de educação superior deverão tornar públicas e manter atualizadas, em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos por elas ministrados. Parágrafo
único. Das condições de ofertas dos cursos superiores
deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: |
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I
- edital de convocação do vestibular, com a data
de publicação em DOU; |
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Organização Guará de Ensino A Organização Guará de Ensino, mantenedora da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá autorizada pelo Decreto nº 72901 de 10 de outubro de 1973, publicado no D.O.U. em 11/10/1973, e da Faculdade de Educação de Guaratinguetá autorizada pelo Decreto nº 73872 de 26 de março de 1974, publicado no D.O.U. em 27/03/1974, torna público que, encontram-se abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO UNIFICADO, para suas Faculdades e correspondente ao período letivo de 2012, a realizar-se nos dias 20 de novembro de 2011 e 29 de janeiro de 2012, domingos, das 14h às 17h30min. As provas serão propostas sob a forma de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 50 (cinqüenta) questões por data, com base nos programas apresentados pelo Ensino Médio, assim distribuídas:
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia do documento de identidade; b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recolhido na tesouraria da Instituição. Após o encerramento do prazo para matrícula para as vagas preenchidas através das provas de 20 de novembro de 2011 e 29 de janeiro de 2012, todas as vagas remanescentes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia, terão provas individuais agendadas diretamente nas secretarias das respectivas faculdades, até data que possibilite ao aluno ter um mínimo de 75% de presença. Os cursos funcionarão na sede da OGE, à avenida Pedro de Toledo, 195,Vila Paraíba, Guaratinguetá - SP. As inscrições encerrar-se-ão no dia 19 de novembro de 2011 (sábado), às 17h para a prova do dia 20 de novembro de 2011; e no dia 28 de janeiro de 2012 (sábado) às 17h para a prova de 29 de janeiro de 2012, e serão efetivadas nas Secretarias das Faculdades, à Avenida Pedro de Toledo nº. 195, Vila Paraíba, Edifício “Nogueira da Gama”, Guaratinguetá, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e das 19h às 22h. O candidato aprovado deverá requerer a sua matrícula dentro do prazo estabelecido pela Direção da Faculdade, quando deverá apresentar os documentos necessários para o deferimento.Além do processo seletivo classificatório unificado as outras formas de acesso são: Transferência de outra IES; Transferência ex-officio; e Transferência por determinação judicial. O processo seletivo acima descrito tem validade da data de sua publicação até 05 de outubro de 2012. Francisco Marcelo Ortiz Filho Presidente da OGE
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II
- relação dos dirigentes da instituição,
inclusive coordenadores de cursos efetivamente em exercício. |
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RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO
DE EMPRESAS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS – GUARATINGUETÁ
– SÃO PAULO Francisco
Marcelo Ortiz Filho Marialda Mathias Mendonça Mitso Matumoto 1. DOUTORES 1.01 - Lúcia Maria Marques Gama Lacaz 2. MESTRES 2.01 - Mitso Matumoto 3. ESPECIALISTAS 3.01 - André Vitorino Gonçalves |
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III
- programa de cada curso oferecido e demais componentes curriculares,
sua duração, requisitos e critérios de avaliação.
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IV
- relação nominal do corpo docente de cada curso,
indicando a área de conhecimento, titulação e qualificação
profissional e regime de trabalho; |
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V
- descrição da biblioteca quanto ao seu acervo
de livros e periódicos, por área de conhecimento, política
de atualização e informatização, |
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VI
- descrição dos laboratórios instalados,
por área de conhecimento a que se destinam, área física
disponível e equipamentos instalados; |
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| A
Faculdade de Administração, Ciências Econômicas
e Contábeis de Guaratinguetá utiliza, além de diversas
salas de apoio, uma sala específica para exibição de
vídeos, sala de computadores, sala para pesquisa na Internet, sala
para estudos, grande auditório. Dispõe ainda de Retroprojetores, três televisores, três vídeo-cassetes, quatro aparelhos de DVD, Flyp Sharp, dois Data Shows, Equipamentos transportáveis de televisão, sala para reprodução de documentos, com 8 máquinas copiadoras. A Faculdade dispõe, para servir alunos, funcionários e professores, de uma praça de alimentação. A Biblioteca dispõe de 6 computadores ligados à Internet com pesquisa monitorada. A área física deste Laboratório é de 45,60 m2. A Biblioteca possui 2 computadores disponíveis para consulta e empréstimo do acervo total. Os computadores são modelo: Programas instalados: Acesso às redes pelos alunos, internamente, nos horários de 13:00 h às 22:30 h, de Segunda às Sextas-Feiras. Acesso à INTERNET, via Biblioteca. |
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VII
- descrição da infra-estrutura de informática
à disposição dos cursos e das formas de acesso às
redes de informação; |
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| A
Instituição possui três laboratórios :
• O primeiro destinado às aulas; Os dois primeiros, dispõe 25 computadores cada,
interligados em rede, 6 impressoras epson lx 300 no segundo. Laboratório 1 -Aulas - Pentium 4 1,7 Ghz, 1Gb Ram, 20GB HD, CD Rom 52X.........................................................23 Este laboratório destina-se para aulas em todos os cursos da Instituição. Programas Instalados: Windows XP – Pentium 4 2,66Ghz 1Gb RAM, 40GB HD, Gravador e leitor de CD .................................12 Este laboratório destina-se para digitação de trabalhos, TCCs, Manual de Estágio, impressão dos mesmos, e downloads de apostilas pela Intranet.
Windows XP Laboratório de Internet: - Pentium IV, 1.6 Ghz, 1GB RAM, CD ROM..........................................................3 Programas
instalados: Acesso às
redes pelos alunos, internamente, nos horários de 13:00 h às
22:30 h, de Segunda às Sextas-Feiras. Acesso à INTERNET,
via Biblioteca. |
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VIII
- relação de cursos reconhecidos, citando o ato
legal de reconhecimentoo, e dos cursos em processo de reconhecimento,
citando o ato legal de autorização; |
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| - A Faculdade oferece o curso de Administração de Empresas, reconhecido pela Portaria nº 1770 de 16/12/99, publicado no Diário Oficial da União em 17/12/99, o curso de Ciências Contábeis, reconhecido pela Portaria nº 98 de 01/03/90, publicado no Diário Oficial da União em 05/03/90. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IX
- resultados obtidos nas últimas avaliações
realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver; |
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Administração
Ciências Contábeis
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X
- valor corrente das mensalidades por curso e/ou habilitação; |
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| CURSOS:
Administração e Ciências Contábeis
1º ao 8º Período............................................. R$
550,00 (Valor básico sem descontos) |
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XI
- valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos
financeiros a serem assumidos pelos alunos; |
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| Os
valores das mensalidades podem sofrer alterações em virtude
do número de disciplinas atendidas pelo aluno. Haverá reajuste, caso necessário e de acordo com a legislação específica. É certo que não há taxa especial de matrícula, pois esta é representada pelas primeiras mensalidades pagas nos meses de janeiro e julho, respectivamente para o 1° e 2° semestres letivos. Valor corrente dos
encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos: Recuperação
Continuada (RC)...................................................... R$
55,00 |
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XII
- formas de reajuste vigente dos encargos financeiros citados
nos incisos X e XI. |
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| Em caso de atraso nos pagamentos das mensalidades, serão cobrados 2% mensais (Lei 9.870, de 23.11.99, alterada pela Medida Provisória n° 2.173-24 de 23.08.2001), acrescidos da variação da taxa Selic. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 2° O endereço eletrônico da página a que se refere o art. 1° deverá ser informado à Coordenação-Geral de Orientação e Controle da Secretaria de Educação Superior, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Portaria. |
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Art.
3° As instituições de educação
superior deverão manter atualizado junto à Secretaria de
Educação Superior o endereço eletrônico a que
se refere o Art. 2° desta portaria. |
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Art.
4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará
sindicância pelo Mninistério da Educação com
vistas à apuração da regularidade da oferta de cursos
superiores, podendo resultar na revogação dos atos de autorização
ou de reconhecimento dos cursos. |
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Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria n° 971, de 22 de agosto de 1997 e demais disposições
em contrário |
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| FERNANDO HADDAD | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||